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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4861, de 18 de setembro de 2020

Lei nº 4861/2020

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19/09/2020 SEI/ABC - 0013595421 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 183 Disponibilização: 18/09/2020 Publicação: 18/09/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Institui a Política Estadual de Reeducação de homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Reeducação de Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no âmbito do Estado de Rondônia, objetivando combater a cultura da violência contra a mulher.
Parágrafo únicoConsidera-se violência contra a mulher, para os efeitos desta Lei, os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2.
Os autores de violência doméstica e familiar contra a mulher serão encaminhados ao Programa de Formação de Grupos Reflexivos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará no que couber as medidas de que trata esta Lei.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/09/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013595421 e o código CRC 1FF90952.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.346836/2020-60 SEI nº 0013595421

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15231385&inf... 1/1

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