Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4860, de 18 de setembro de 2020
Lei nº 4860/2020
19/09/2020 SEI/ABC - 0013472069 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 183 Disponibilização: 18/09/2020 Publicação: 18/09/2020
Dispõe sobre a garantia da prestação de assistência religiosa de todas as denominações, durante período de epidemia ou pandemia, na rede de saúde no âmbito do estado de Rondônia, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/09/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013472069 e o código CRC A4625613.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.346775/2020-31 SEI nº 0013472069
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15080281&inf... 1/1