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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4860, de 18 de setembro de 2020

Lei nº 4860/2020

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19/09/2020 SEI/ABC - 0013472069 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 183 Disponibilização: 18/09/2020 Publicação: 18/09/2020

Dispõe sobre a garantia da prestação de assistência religiosa de todas as denominações, durante período de epidemia ou pandemia, na rede de saúde no âmbito do estado de Rondônia, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado aos religiosos de todas as denominações, o acesso a toda rede de saúde, privada ou pública, mesmo durante o período de vigência de epidemia ou pandemia, no âmbito do estado de Rondônia, para prestar atendimento religioso aos internados, após o consentimento do paciente ou de sua família e da equipe de saúde.
Parágrafo únicoOs religiosos a que se refere o caput, quando chamados a prestar assistência em unidades de saúde públicas ou privadas, mediante anuência da equipe de saúde, acatarão as determinações legais e as normas internas de cada unidade, bem como todo o regramento jurídico referente ao Estado de Calamidade Pública decorrente de epidemias ou pandemias, de modo a não colocar em risco o estado de saúde do paciente ou a segurança da unidade de saúde, observado o registro de dados sobre o visitante para monitoramento de eventual contaminação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/09/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013472069 e o código CRC A4625613.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.346775/2020-31 SEI nº 0013472069

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15080281&inf... 1/1

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