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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4859, de 11 de setembro de 2020

Lei nº 4859/2020

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4 artigos

16/09/2020 SEI/ABC - 0013456837 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 14/09/2020 Publicação: 14/09/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 1.849.996,45, e cria Programa e Ação, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 1.849.996,45 (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado.
Art. 3.
Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, o Programa 2023 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE e, dentro deste, a Ação 1455 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), pertencendo à Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, conforme detalhamento nos Anexos III e IV.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -

1.849.996,45 FES 17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE 3390 0209 1.849.996,45 PÚBLICA - CORONAVÍRUS

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15063854&in... 1/3 16/09/2020 SEI/ABC - 0013456837 - Lei

(COVID-19)

TOTAL R$ 1.849.996,45

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -

1.849.996,45 FES EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 17.012.10.305.2023.1455 REFERENTES À CALAMIDADE 3190 0209 323.511,09 PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) 3390 0209 1.526.485,36 TOTAL R$ 1.849.996,45

ANEXO III

1 - PROGRAMA 2023 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE Justificativa: Promover a saúde através de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde, de populações que vivem em determinados territórios, sob a ótica da integralidade do cuidado, resultante do trabalho integrado das vigilâncias (epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e saúde do trabalhador); embasados em ações de promoção da saúde e contínua análise da situação de saúde. Eixo Estratégico: Eixo 2 - Bem-Estar Social. Horizonte Temporal: Contínuo. Público-Alvo: População do Estado de Rondônia. Objetivo: Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção de vigilância em saúde ambiental, epidemiológica, sanitária e saúde do trabalhador. Indicador: Percentual de ações Executadas em relação às ações previstas. Unidade de Medida: Porcentagem. Índice de Referência: 95,00. Data Índice Referência: 2020. Periodicidade: Anual. Base Geográfica: Estadual. Fórmula de Cálculo: (Total de ações executadas/total de ações previstas)/100.

ANEXO IV

Â Ú https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15063854&in... 2/3 16/09/2020 SEI/ABC - 0013456837 - Lei

2 - AÇÃO: 1455 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19). Finalidade: Promover ações de Vigilância em Saúde no combate ao coronavírus (covid-19). Modo de Execução: Realização das atividades de combate ao coronavírus (covid-19). Função: 10 - Saúde. Sub-Função: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Forma de Implementação: Direta. Esfera: Seguridade.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/09/2020, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013456837 e o código CRC 77630C53.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.336008/2020-66 SEI nº 0013456837

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