Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4859, de 11 de setembro de 2020
Lei nº 4859/2020
16/09/2020 SEI/ABC - 0013456837 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 14/09/2020 Publicação: 14/09/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 1.849.996,45, e cria Programa e Ação, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -
1.849.996,45 FES 17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE 3390 0209 1.849.996,45 PÚBLICA - CORONAVÍRUS
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(COVID-19)
TOTAL R$ 1.849.996,45
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -
1.849.996,45 FES EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 17.012.10.305.2023.1455 REFERENTES À CALAMIDADE 3190 0209 323.511,09 PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) 3390 0209 1.526.485,36 TOTAL R$ 1.849.996,45
ANEXO III
1 - PROGRAMA 2023 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE Justificativa: Promover a saúde através de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde, de populações que vivem em determinados territórios, sob a ótica da integralidade do cuidado, resultante do trabalho integrado das vigilâncias (epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e saúde do trabalhador); embasados em ações de promoção da saúde e contínua análise da situação de saúde. Eixo Estratégico: Eixo 2 - Bem-Estar Social. Horizonte Temporal: Contínuo. Público-Alvo: População do Estado de Rondônia. Objetivo: Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção de vigilância em saúde ambiental, epidemiológica, sanitária e saúde do trabalhador. Indicador: Percentual de ações Executadas em relação às ações previstas. Unidade de Medida: Porcentagem. Índice de Referência: 95,00. Data Índice Referência: 2020. Periodicidade: Anual. Base Geográfica: Estadual. Fórmula de Cálculo: (Total de ações executadas/total de ações previstas)/100.
ANEXO IV
Â Ú https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15063854&in... 2/3 16/09/2020 SEI/ABC - 0013456837 - Lei
2 - AÇÃO: 1455 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19). Finalidade: Promover ações de Vigilância em Saúde no combate ao coronavírus (covid-19). Modo de Execução: Realização das atividades de combate ao coronavírus (covid-19). Função: 10 - Saúde. Sub-Função: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Forma de Implementação: Direta. Esfera: Seguridade.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/09/2020, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013456837 e o código CRC 77630C53.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.336008/2020-66 SEI nº 0013456837
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