Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4857, de 10 de setembro de 2020
Lei nº 4857/2020
11/09/2020 SEI/ABC - 0013473180 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 177 Disponibilização: 11/09/2020 Publicação: 10/09/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Disciplina a política de compra, pela Administração Pública, de produtos oriundos da agricultura familiar no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/09/2020, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013473180 e o código CRC 8E79EF31.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.329593/2020-03 SEI nº 0013473180
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