Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4856, de 3 de setembro de 2020
Lei nº 4856/2020
11/09/2020 SEI/ABC - 0013354697 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 04/09/2020 Publicação: 04/09/2020
Prorroga os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013354697 e o código CRC A9881191.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.272981/2020-90 SEI nº 0013354697
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14953439&in... 1/1