Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4855, de 3 de setembro de 2020
Lei nº 4855/2020
11/09/2020 SEI/ABC - 0013352075 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 04/09/2020 Publicação: 04/09/2020
Altera dispositivos da Lei n° 4.702, de 12 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
" Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ, relacionado com o IPVA e ITCD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013352075 e o código CRC D167925D. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14950591&in... 1/2 11/09/2020 SEI/ABC - 0013352075 - Lei
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.272942/2020-92 SEI nº 0013352075
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14950591&in... 2/2