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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4854, de 3 de setembro de 2020

Lei nº 4854/2020

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11/09/2020 SEI/ABC - 0013362530 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 04/09/2020 Publicação: 04/09/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.756.181,63, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.756.181,63 (três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa Valor de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,

3.756.181,63 DEFESA E CIDADANIA - SESDEC PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE 15.001.06.181.2075.2176 4490 0616 2.751.829,48 SEGURANÇA PÚBLICA 3390 0616 594.109,90 4490 1300 255.337,01 3390 1300 154.905,24 TOTAL R$ 3.756.181,63

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013362530 e o código CRC 7774BDEE.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14961920&in... 1/2 11/09/2020 SEI/ABC - 0013362530 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.320811/2020-89 SEI nº 0013362530

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14961920&in... 2/2

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