Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4854, de 3 de setembro de 2020
Lei nº 4854/2020
11/09/2020 SEI/ABC - 0013362530 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 04/09/2020 Publicação: 04/09/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.756.181,63, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa Valor de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,
3.756.181,63 DEFESA E CIDADANIA - SESDEC PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE 15.001.06.181.2075.2176 4490 0616 2.751.829,48 SEGURANÇA PÚBLICA 3390 0616 594.109,90 4490 1300 255.337,01 3390 1300 154.905,24 TOTAL R$ 3.756.181,63
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013362530 e o código CRC 7774BDEE.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.320811/2020-89 SEI nº 0013362530
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