Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4853, de 3 de setembro de 2020
Lei nº 4853/2020
11/09/2020 SEI/ABC - 0013352175 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 04/09/2020 Publicação: 04/09/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 544.962,53, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132° da República.
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
544.962,53 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO FISCALIZAÇÃO DAS 11.026.04.122.2012.2846 3390 0640 544.962,53 AUTARQUIAS TOTAL R$ 544.962,53
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
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seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013352175 e o código CRC 0464277D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.291179/2020-59 SEI nº 0013352175
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