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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4853, de 3 de setembro de 2020

Lei nº 4853/2020

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Art. 1. Art. 2.
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11/09/2020 SEI/ABC - 0013352175 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 04/09/2020 Publicação: 04/09/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 544.962,53, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 544.962,53 (quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132° da República.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

544.962,53 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO FISCALIZAÇÃO DAS 11.026.04.122.2012.2846 3390 0640 544.962,53 AUTARQUIAS TOTAL R$ 544.962,53

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

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seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013352175 e o código CRC 0464277D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.291179/2020-59 SEI nº 0013352175

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