Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4852, de 3 de setembro de 2020
Lei nº 4852/2020
11/09/2020 SEI/ABC - 0013352224 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 04/09/2020 Publicação: 04/09/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 416.570,50 em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
416.570,50 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 11.026.04.122.2012.2846 FISCALIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS 3390 0643 216.570,50
4490 0643 200.000,00
TOTAL R$ 416.570,50 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14950750&in... 1/2 11/09/2020 SEI/ABC - 0013352224 - Lei
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013352224 e o código CRC 34ED12EC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.287062/2020-71 SEI nº 0013352224
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