Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4851, de 3 de setembro de 2020
Lei nº 4851/2020
11/09/2020 SEI/ABC - 0013352921 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 04/09/2020 Publicação: 04/09/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 116.218,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO
116.218,00 ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO 21.011.14.421.2102.2953 4490 0616 116.218,00 DAS UNIDADES PRISIONAIS TOTAL R$ 116.218,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013352921 e o código CRC 85F77E6D.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.310622/2020-06 SEI nº 0013352921
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