Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4850, de 3 de setembro de 2020
Lei nº 4850/2020
11/09/2020 SEI/ABC - 0013351633 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 04/09/2020 Publicação: 04/09/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.151.543,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 2.151.543,00 FUNESP PROMOVER A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DOS 15.017.06.128.2075.2270 3390 0654 645.462,00 PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 15.017.06.181.2075.1381 REALIZAR OBRAS E
1.506.081,00 4490 0654 MELHORIAS À
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INFRAESTRUTURA
TOTAL R$ 2.151.543,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013351633 e o código CRC CE00F64E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.321728/2020-27 SEI nº 0013351633
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