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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 485, de 2 de julho de 1993

Lei nº 485/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil

Autoriza o Poder Executivo a

abrir vagas para preenchhL mento do cargo de Técnico Tributário, Código TAF-402.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se ~ guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica o Poder Executivo auto

rizado a abrir vagas, até o quantitativo do 100 (cem), para preen chimento do cargo de Técnico Tributário, Código TAF-40 2, do Grupo * Operacional: Tributação, Arrecadação e Fiscalização-TAF-40 0, da Se cretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

"1

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo

nia, em 02 de julho de 19^93, 105Q da República.

\ OSWALDO PIANA FILHO

Governador e\ W o

/V *

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