Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4846, de 2 de setembro de 2020
Lei nº 4846/2020
03/09/2020 SEI/ABC - 0013305828 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171 Disponibilização: 03/09/2020 Publicação: 02/09/2020
Dispõe sobre a destinação de contribuições a Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais, Organizações Sociais de Interesse Público, Organizações da Sociedade Civil e Fundações Privadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14900122&in... 1/2 03/09/2020 SEI/ABC - 0013305828 - Lei
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/09/2020, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013305828 e o código CRC CD745D63.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.211390/2020-13 SEI nº 0013305828
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