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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4844, de 1 de setembro de 2020

Lei nº 4844/2020

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Art. 1. Art. 2.
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02/09/2020 SEI/ABC - 0013158480 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 02/09/2020 Publicação: 01/09/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera o caput do artigo 2° da Lei n° 2.508, de 6 de julho de 2011, que "Dispõe sobre a proibição da pesca profissional da bacia hidrográfica do Rio Guaporé e estabelece diretrizes da Política Estadual de ordenamento do Setor produtivo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o caput do artigo 2° da Lei n° 2.508, de 6 de julho de 2011, que "Dispõe sobre a proibição da pesca profissional na bacia hidrográfica do Rio Guaporé e estabelece diretrizes da Política Estadual de Ordenamento do Setor Pesqueiro", conforme segue:

"

Art. 2.
Para fins de integração social e complementação da renda familiar, não se aplica a vedação expressa no caput do artigo 1° ao pescador profissional que, devidamente autorizado, pescar e comercializar até 280 kg (duzentos e oitenta quilos) de pescado por mês." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/09/2020, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013158480 e o código CRC 3D16359B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.316923/2020-92 SEI nº 0013158480

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14740067&in... 1/1

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