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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4840, de 24 de agosto de 2020

Lei nº 4840/2020

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4 artigos

25/08/2020 SEI/ABC - 0013126375 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165 Disponibilização: 25/08/2020 Publicação: 25/08/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia no complexo Espaço Alternativo, no município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia em toda a extensão do complexo Espaço Alternativo no município de Porto Velho.
Art. 2.
O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de:
I10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) pelo consumo de bebidas alcoólicas, podendo quadruplicar em caso de reincidência; e
II20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO) pela comercialização de bebidas alcoólicas, podendo quadruplicar em caso de reincidência.
§ 1ºA bebida alcoólica consumida ou comercializada que estiver na posse de usuários ou comerciantes será apreendida pelas autoridades públicas.
§ 2ºVETADO.
Art. 3.
A autoridade policial que flagrar o descumprimento ao disposto nesta Lei determinará ao infrator que cesse a conduta, lavrando termo de ciência e tomando as medidas penais cabíveis em caso de reincidência, sendo lavrado o termo circunstanciado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14705092&inf... 1/2 25/08/2020 SEI/ABC - 0013126375 - Lei

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2020, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013126375 e o código CRC C70998B4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.316952/2020-

SEI nº 0013126375 54

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14705092&inf... 2/2

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