Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4840, de 24 de agosto de 2020
Lei nº 4840/2020
25/08/2020 SEI/ABC - 0013126375 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165 Disponibilização: 25/08/2020 Publicação: 25/08/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia no complexo Espaço Alternativo, no município de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14705092&inf... 1/2 25/08/2020 SEI/ABC - 0013126375 - Lei
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2020, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013126375 e o código CRC C70998B4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.316952/2020-
SEI nº 0013126375 54
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