Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 484, de 2 de julho de 1993

Lei nº 484/1993

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil

LEI NQ 484 , DE 02 DE JULHO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a realizar eventos, com a par ticipação de servidores pú blicos estaduais, para o fim que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei: · -

í

Art. 1.
Q - Fica o Poder Executivo auto *: i rizado a realizar eventos, com a participação de servidores públi cos estaduais, que se destinem a incrementar a receita tributária própria
Art. 2.
Q - Como forma de incetivo aos participantes, poderão ser distribuídos prêmios, inclusive em di nheiro, até o limite total mensal de 200 (duzentos) salários-mlni mos, àqueles que mais se destacarem.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamen tara esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio\ do Governo do Estado de Rondo nia, em 02 de julho de 1993,\105° da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

V *Çl*7 4F\,f o

^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.