Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4839, de 21 de agosto de 2020
Lei nº 4839/2020
24/08/2020 SEI/ABC - 0013108639 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163 Disponibilização: 24/08/2020 Publicação: 21/08/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.394.950,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO
12.394.950,00 INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER APOIAR MICRO, PEQUENAS 11.013.23.694.2000.2426 4550 0640 10.000.000,00 E MÉDIAS EMPRESAS 2.394.950,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14685932&inf... 1/2 24/08/2020 SEI/ABC - 0013108639 - Lei
3390 0640
TOTAL R$ 12.394.950,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/08/2020, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013108639 e o código CRC 6FF798BD.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.284987/2020-60 SEI nº 0013108639
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14685932&inf... 2/2