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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4839, de 21 de agosto de 2020

Lei nº 4839/2020

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24/08/2020 SEI/ABC - 0013108639 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163 Disponibilização: 24/08/2020 Publicação: 21/08/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.394.950,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.394.950,00 (doze milhões, trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO

12.394.950,00 INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER APOIAR MICRO, PEQUENAS 11.013.23.694.2000.2426 4550 0640 10.000.000,00 E MÉDIAS EMPRESAS 2.394.950,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14685932&inf... 1/2 24/08/2020 SEI/ABC - 0013108639 - Lei

3390 0640

TOTAL R$ 12.394.950,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/08/2020, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013108639 e o código CRC 6FF798BD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.284987/2020-60 SEI nº 0013108639

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14685932&inf... 2/2

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