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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4838, de 21 de agosto de 2020

Lei nº 4838/2020

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24/08/2020 SEI/ABC - 0013108880 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163 Disponibilização: 24/08/2020 Publicação: 21/08/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 9.701.163,58, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 9.701.163,58 (nove milhões, setecentos e um mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO

9.701.163,58 INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER APOIAR MICRO, PEQUENAS E 11.013.23.694.2000.2426 3320 0640 396.420,00 MÉDIAS EMPRESAS 3390 0640 4.113.216,00 4420 0640 1.095.600,00 4490 0640 4.095.927,58 TOTAL R$ 9.701.163,58

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14686189&inf... 1/2 24/08/2020 SEI/ABC - 0013108880 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/08/2020, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013108880 e o código CRC 902DF3D3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.279017/2020-42 SEI nº 0013108880

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14686189&inf... 2/2

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