Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4838, de 21 de agosto de 2020
Lei nº 4838/2020
24/08/2020 SEI/ABC - 0013108880 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163 Disponibilização: 24/08/2020 Publicação: 21/08/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 9.701.163,58, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO
9.701.163,58 INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER APOIAR MICRO, PEQUENAS E 11.013.23.694.2000.2426 3320 0640 396.420,00 MÉDIAS EMPRESAS 3390 0640 4.113.216,00 4420 0640 1.095.600,00 4490 0640 4.095.927,58 TOTAL R$ 9.701.163,58
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/08/2020, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013108880 e o código CRC 902DF3D3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.279017/2020-42 SEI nº 0013108880
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