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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4837, de 21 de agosto de 2020

Lei nº 4837/2020

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24/08/2020 SEI/ABC - 0013108183 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163 Disponibilização: 24/08/2020 Publicação: 21/08/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 8.500.000,00, e insere Programa e Ações, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, conforme indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, constante no Anexo I, no valor especificado.
Art. 2.
Fica inserido o Programa 1015 - "GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO" e, dentro deste, as Ações: 2091 - "ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS" e 2234 - "ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS", na Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, no Orçamento Anual do exercício de 2020, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 8.500.000,00 - FEPRAM

18.011.18.542.2098.2229 PROMOVER A 3390 0258 8.500.000,00

REGULARIZAÇÃO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14685457&inf... 1/2 24/08/2020 SEI/ABC - 0013108183 - Lei

AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS

TOTAL R$ 8.500.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 8.500.000,00 - FEPRAM

ATENDER A SERVIDORES 18.011.18.122.1015.2091 3390 0258 576.000,00 COM AUXÍLIOS

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 18.011.18.122.1015.2234 3190 0258 7.924.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL R$ 8.500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/08/2020, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013108183 e o código CRC 0E636D4B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.211477/2020-73 SEI nº 0013108183

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14685457&inf... 2/2

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