Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4836, de 21 de agosto de 2020
Lei nº 4836/2020
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24/08/2020 SEI/ABC - 0013108702 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163 Disponibilização: 24/08/2020 Publicação: 21/08/2020
Institui a Rede Estadual de Incubadoras de Empresas, no âmbito do Estado de Rondônia, vinculada à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
contraditório e da ampla defesa;
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO
observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/08/2020, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013108702 e o código CRC 2E70C9A4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.324582/2019-
SEI nº 0013108702 59
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