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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4835, de 18 de agosto de 2020

Lei nº 4835/2020

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21/08/2020 SEI/ABC - 0012970510 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 19/08/2020 Publicação: 18/08/2020

Altera o artigo 3° da Lei n° 4.703, de 12 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 3° da Lei n° 4.703, de 12 de dezembro de 2019, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, `REFAZ ICMS', e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 3.
Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31 de dezembro de 2020, observado o disposto no
§ 3º§ 3º

.............................................................................................................................................."

Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/08/2020, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012970510 e o código CRC FADF9B62.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.220970/2020-24 SEI nº 0012970510

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14535819&inf... 1/1

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