Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4834, de 17 de agosto de 2020
Lei nº 4834/2020
21/08/2020 SEI/ABC - 0012962773 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 19/08/2020 Publicação: 18/08/2020
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14527535&inf... 1/2 21/08/2020 SEI/ABC - 0012962773 - Lei
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/08/2020, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012962773 e o código CRC BF7E37E9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.295056/2020-44 SEI nº 0012962773
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