Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4833, de 17 de agosto de 2020
Lei nº 4833/2020
21/08/2020 SEI/ABC - 0012970737 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 19/08/2020 Publicação: 18/08/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Estabelece que as ações de solidariedade de distribuição de cestas básicas, kits de higiene, água, gás, cartões de vale alimentação, demais itens de doações considerados essenciais durante o período da pandemia do coronavírus, até mesmo em casos de eventual Decretação de bloqueio total de circulação (lockdown) no estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/08/2020, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012970737 e o código CRC 5305DEE9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.296917/2020-10 SEI nº 0012970737
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14536074&inf... 1/1