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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4832, de 17 de agosto de 2020

Lei nº 4832/2020

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21/08/2020 SEI/ABC - 0012962945 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 19/08/2020 Publicação: 18/08/2020

Altera a Lei n° 2.078, de 22 de maio de 2009, que "Dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório de militares do Estado de Rondônia fardados.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei n° 2.078, 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório aos agentes da segurança pública do Estado de Rondônia identificados."

Art. 2.
O caput do artigo 1° da Lei n° 2.078, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Todos os ônibus, a qualquer título, vinculados às empresas delegatárias que exploram o serviço de transporte coletivo intermunicipal do Estado de Rondônia, ficam obrigados a transportar gratuitamente os agentes de segurança pública do Estado de Rondônia, conforme o artigo 143 da Constituição Estadual, desde que identificados, mediante apresentação de carteira de identidade funcional."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/08/2020, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012962945 e o código CRC 1B050F31.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.295038/2020-62 SEI nº 0012962945

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14527713&inf... 1/1

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