Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4831, de 12 de agosto de 2020

Lei nº 4831/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

13/08/2020 SEI/ABC - 0012951904 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156 Disponibilização: 13/08/2020 Publicação: 12/08/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.320.415,37, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.320.415,37 (sete milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, constante no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA

7.320.415,37 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.020.12.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 4490 0112 100.000,00 UNIDADE 1.020.000,00 3390 0112 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14515785&inf... 1/3 13/08/2020 SEI/ABC - 0012951904 - Lei

ATENDER A SERVIDORES COM 16.020.12.122.1015.2091 3390 0112 167.139,42 AUXÍLIOS ASSEGURAR A 16.020.12.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 3191 0112 50.142,99 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

3190 0112 899.436,48

REMUNERAR PROFISSIONAIS 16.020.12.363.1015.2352 DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO 3191 0112 104.218,71 PROFISSIONAL

3190 0112 879.092,46

REMUNERAR PROFISSIONAIS 16.020.12.363.1015.2353 DA EDUCAÇÃO - APOIO 3191 0112 43.879,65 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

3190 0112 43.434,90

PROMOVER OS CURSOS 16.020.12.363.2009.2354 3390 0112 350.000,00 TÉCNICOS MODERNIZAR A 16.020.12.363.2009.2356 INFRAESTRUTURA FÍSICA 4490 0112 509.450,50 EDUCACIONAL

3390 0112 1.650.000,00

APOIAR AS UNIDADES 16.020.12.363.2009.2357 3390 0112 352.500,00 ESCOLARES

EQUIPAR UNIDADES 16.020.12.363.2009.2358 4490 0112 546.443,26 EDUCACIONAIS

3390 0112 604.677,00

TOTAL R$ 7.320.415,37

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA

7.320.415,37 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP EQUIPAR UNIDADES 7.320.415,37

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14515785&inf... 2/3 13/08/2020 SEI/ABC - 0012951904 - Lei

16.020.12.363.2009.2358 EDUCACIONAIS 4490 0112

TOTAL R$ 7.320.415,37

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/08/2020, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012951904 e o código CRC 27CF7602.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.191565/2020-41 SEI nº 0012951904

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14515785&inf... 3/3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.