Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 483, de 2 de julho de 1993
Lei nº 483/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
Revoga a Lei nQ 123, de 25 de julho de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
s
Art. 1.
Q - Fica revogada a Lei nQ 123, de 25 de julho de 1986.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia , *
em 02 de julho de 1993, 105Q daVRepública. 'i
OSWALDO\ PIÀNAFILHO
Governador ^Y7
^