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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 483, de 2 de julho de 1993

Lei nº 483/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

Revoga a Lei nQ 123, de 25 de julho de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

s

Art. 1.
Q - Fica revogada a Lei nQ 123, de 25 de julho de 1986.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia , *

em 02 de julho de 1993, 105Q daVRepública. 'i

OSWALDO\ PIÀNAFILHO

Governador ^Y7

^

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