Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4829, de 12 de agosto de 2020
Lei nº 4829/2020
13/08/2020 SEI/ABC - 0012951843 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156 Disponibilização: 13/08/2020 Publicação: 12/08/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Acresce códigos ao Quadro das Fontes/Destinações de Recursos disposto na Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
61 Recursos Destinados ao Combate da Covid-19. Recursos Destinados à Recomposição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 62 Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em 12/08/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012951843 e o código CRC B87BB75B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.260917/2020-16 SEI nº 0012951843
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14515715&inf... 1/1