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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4828, de 12 de agosto de 2020

Lei nº 4828/2020

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13/08/2020 SEI/ABC - 0012950412 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156 Disponibilização: 13/08/2020 Publicação: 12/08/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 48.197.392,20, em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 48.197.392,20 (quarenta e oito milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE

48.197.392,20 TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA

Ê https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14514162&inf... 1/2 13/08/2020 SEI/ABC - 0012950412 - Lei

14.011.26.782.2106.0202 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS 4440 0628 9.872.670,60

VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS REALIZAR INFRAESTRUTURA 14.011.26.782.2106.1386 4490 0628 28.000.000,00 DA MALHA VIÁRIA

3390 0628 10.324.721,60

TOTAL R$ 48.197.392,20

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em 12/08/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012950412 e o código CRC D5323E6A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.282509/2020-15 SEI nº 0012950412

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14514162&inf... 2/2

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