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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4826, de 12 de agosto de 2020

Lei nº 4826/2020

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4 artigos

13/08/2020 SEI/ABC - 0012954712 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156 Disponibilização: 13/08/2020 Publicação: 12/08/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 167.601.393,28 e Crédito Adicional Suplementar por anulação, até o valor de 167.601.393,28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 167.601.393,28 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II, no valor especificado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 167.601.393,28 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 125.364.677,30 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e o valor de R$ 42.236.715,98 (quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), à Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor especificado.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra.
Parágrafo únicoA abertura de Créditos, de que trata o caput, se dará por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14518819&inf... 1/4

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE FINANÇAS - SEFIN

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 3390 0100 167.601.393,28 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - 17189911 A 0100 167.601.393,28 PRINCIPAL

TOTAL R$ 167.601.393,28

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

167.601.393,28 DE FINANÇAS - SEFIN

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 3390 0100 167.601.393,28

MANUTENÇÃO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14518819&inf... 2/4

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

125.364.677,30 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

DESENVOLVER POLÍTICAS 13.001.04.122.2041.2079 4490 0100 125.364.677,30 PÚBLICAS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

42.236.715,98 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 4490 0100 25.201.019,29 MALHA VIÁRIA

EFETUAR 11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 4490 0100 17.035.696,69 VOLUNTÁRIAS

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em 12/08/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012954712 e o código CRC 34C55E7D. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14518819&inf... 3/4

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.300606/2020-05 SEI nº 0012954712

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14518819&inf... 4/4

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