Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4825, de 12 de agosto de 2020
Lei nº 4825/2020
13/08/2020 SEI/ABC - 0012951551 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156 Disponibilização: 13/08/2020 Publicação: 12/08/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 26.919.372,99, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN 26.919.372,99 - RS-SEFIN
REALIZAR PAGAMENTO 14.002.28.846.0000.0221 DE SENTENÇAS 3190 0347 26.919.372,99 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
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TOTAL R$ 26.919.372,99
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em 12/08/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012951551 e o código CRC 0DC7AC7A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.115600/2020-26 SEI nº 0012951551
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