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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4825, de 12 de agosto de 2020

Lei nº 4825/2020

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13/08/2020 SEI/ABC - 0012951551 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156 Disponibilização: 13/08/2020 Publicação: 12/08/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 26.919.372,99, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 26.919.372,99 (vinte e seis milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado no Balanço Patrimonial de 2019, na Unidade Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -TJRO, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN 26.919.372,99 - RS-SEFIN

REALIZAR PAGAMENTO 14.002.28.846.0000.0221 DE SENTENÇAS 3190 0347 26.919.372,99 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14515403&inf... 1/2 13/08/2020 SEI/ABC - 0012951551 - Lei

TOTAL R$ 26.919.372,99

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em 12/08/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012951551 e o código CRC 0DC7AC7A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.115600/2020-26 SEI nº 0012951551

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14515403&inf... 2/2

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