Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4824, de 12 de agosto de 2020

Lei nº 4824/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

13/08/2020 SEI/ABC - 0012950867 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156 Disponibilização: 13/08/2020 Publicação: 12/08/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$ 72.815.556,25, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 72.815.556,25 (setenta e dois milhões, oitocentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), alocado na Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RSSEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, no Anexo II.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 72.815.556,25 RS - SEFIN REALIZAR PAGAMENTO 14.002.28.846.0000.0221 DE SENTENÇAS 3390 0147 72.815.556,25 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS TOTAL R$ 72.815.556,25

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14514657&inf... 1/2 13/08/2020 SEI/ABC - 0012950867 - Lei

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 72.815.556,25 RS - SEFIN REALIZAR PAGAMENTO 14.002.28.846.0000.0221 DE SENTENÇAS 3190 0147 72.815.556,25 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS TOTAL R$ 72.815.556,25

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em 12/08/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012950867 e o código CRC 40C17BDE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.053019/2020-11 SEI nº 0012950867

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14514657&inf... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.