Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4823, de 12 de agosto de 2020
Lei nº 4823/2020
13/08/2020 SEI/ABC - 0012910126 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156 Disponibilização: 13/08/2020 Publicação: 12/08/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 801.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO CULTURAL DO
801.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.031.13.122.1015.2087 3390 0640 801.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 801.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em 12/08/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14470699&inf... 1/2 13/08/2020 SEI/ABC - 0012910126 - Lei
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012910126 e o código CRC 865FAF75.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.237911/2020-45 SEI nº 0012910126
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