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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4822, de 12 de agosto de 2020

Lei nº 4822/2020

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13/08/2020 SEI/ABC - 0012909964 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156 Disponibilização: 13/08/2020 Publicação: 12/08/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.215.648,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.215.648,00 (um milhão, duzentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e oito reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa Valor de Recurso

FUNDO ESTADUAL DE

1.215.648,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS FORTALECER A GESTÃO DO 23.012.08.244.2114.2061 SISTEMA ÚNICO DE 4490 0622 62.884,45 ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14470528&inf... 1/2 13/08/2020 SEI/ABC - 0012909964 - Lei

3390 0622 399.452,90 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA 23.012.08.244.2114.2074 3390 0622 675.194,82 ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS APOIAR A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL 23.012.08.244.2114.2349 3390 0622 78.115,83 DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE

TOTAL R$ 1.215.648,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em 12/08/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012909964 e o código CRC 3D7FB322.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.224170/2020-32 SEI nº 0012909964

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14470528&inf... 2/2

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