Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4821, de 12 de agosto de 2020
Lei nº 4821/2020
13/08/2020 SEI/ABC - 0012908910 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156 Disponibilização: 13/08/2020 Publicação: 12/08/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.144.190,48, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO -
3.144.190,48 FUPEN PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E 21.011.14.421.2102.1143 DESENVOLVIMENTO DO 3390 0616 3.144.190,48 APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO TOTAL R$ 3.144.190,48
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em 12/08/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012908910 e o código CRC EF623129.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.204084/2020-11 SEI nº 0012908910
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