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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4821, de 12 de agosto de 2020

Lei nº 4821/2020

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13/08/2020 SEI/ABC - 0012908910 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156 Disponibilização: 13/08/2020 Publicação: 12/08/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.144.190,48, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.144.190,48 (três milhões, cento e quarenta e quatro mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO -

3.144.190,48 FUPEN PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E 21.011.14.421.2102.1143 DESENVOLVIMENTO DO 3390 0616 3.144.190,48 APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO TOTAL R$ 3.144.190,48

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14469407&inf... 1/2 13/08/2020 SEI/ABC - 0012908910 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em 12/08/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012908910 e o código CRC EF623129.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.204084/2020-11 SEI nº 0012908910

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14469407&inf... 2/2

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