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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4820, de 6 de agosto de 2020

Lei nº 4820/2020

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10/08/2020 SEI/ABC - 0012811313 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 153 Disponibilização: 07/08/2020 Publicação: 07/08/2020

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica, no corrente exercício de 2020, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD, abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.577.752,81, para a Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 7.577.752,81, e cria Ação em favor da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica, no corrente exercício de 2020, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD.
Art. 2.
A subvenção econômica autorizada destina-se para a cobertura dos déficits de manutenção da estatal, consoante o artigo 18 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As transferências das subvenções econômicas à estatal mencionada, poderão ser cumpridas parcialmente ou suspensas por Decreto, na hipótese desta passar a auferir receita própria que lhe permita arcar com despesas constante no Anexo V.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.577.752,81 (sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 1964.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 7.577.752,81 (sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), para ajuste da programação orçamentária da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, para custear a subvenção econômica autorizada nesta Lei, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD, destinado a cobrir despesas constantes no Anexo V, a serem realizadas na fonte (0300) - Recursos Ordinários, conforme Anexo III.
§ 1ºA reprogramação por Crédito Adicional Especial por Anulação, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei e suplementada no valor especificado no Anexo III, de acordo com as disposições constantes no inciso III, § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 1964.
§ 2ºA CAERD prestará contas a SEDI dos recursos utilizados mediante apresentação de documentos probatórios de despesa até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento, encaminhando cópias à Comissão de Finanças, Economia, Tributação, Orçamento e Organização Administrativa da Assembleia Legislativa.
Art. 6.
Para o custeio da subvenção econômica autorizada nesta Lei, o valor constante dos artigos 4° e 5°, para o exercício de 2020, será consignado no orçamento da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, que jurisdicionará a empresa beneficiada.
Art. 7.
Fica vedado o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais com os recursos provenientes da subvenção econômica do artigo 5° desta Lei.
Parágrafo únicoO descumprimento do disposto no caput deste artigo implicará suspensão imediata dos repasses financeiros oriundos da subvenção econômica, sem prejuízo de eventuais sanções civis e administrativas, bem https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14363168&in... 1/4 10/08/2020 SEI/ABC - 0012811313 - Lei

como a restituição dos valores à SEDI.

Art. 8.
Fica criado no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, a Ação 0260 - "REALIZAR SUBVENÇÃO ECONÔMICA", para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, inserida no Programa 2000 - "DESENVOLVE RONDÔNIA", da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, conforme indicada no Anexo IV.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS -

7.577.752,81 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 3390 0300 7.577.752,81 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 7.577.752,81

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS -

7.577.752,81 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 3390 0300 7.577.752,81 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 7.577.752,81

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 7.577.752,81 INFRAESTRUTURA - SEDI 11.006.28.845.2000.0260 REALIZAR SUBVENÇÃO ECONÔMICA 3360 0300 7.577.752,81 TOTAL R$ 7.577.752,81

ANEXO IV

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Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. AÇÃO 0260 - REALIZAR SUBVENÇÃO ECONÔMICA. Finalidade: Realizar subvenção econômica por transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios pela Administração direta à Companhia de Mineração de Rondônia - CMR, à Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, à Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD e Companhia de Gás do Estado de Rondônia - RONGÁS. Modo de Execução: transferência de recursos públicos por subvenção econômica financeira de caráter assistencial, sem fins lucrativos à Companhia de Mineração de Rondônia - CMR, à Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, à Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD e Companhia de Gás do Estado de Rondônia - RONGÁS. Função: Encargos Especiais. Sub-Função: Outras Transferências. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Realizar Subvenção Econômica. Unidade de Medida: Real. Meta Física: Não Acumulativo

ANEXO V

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, VALOR ITEM MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÊS 01 (R$) MÊS 02 (R$) MÊS 03 (R$) TOTAL DO

SERVIÇOS ITEM (R$) AQUISIÇÃO DE PRODUTOS 1 QUÍMICOS PARA O TRATAMENTO DA ÁGUA 1.1 Aquisição de cloro gasoso 457.048,36 457.048,36 1.2 Aquisição de sulfato de alumínio 1.122.155,46 1.122.155,46 1.3 Aquisição de hipoclorito 248.054,94 248.054,94 1.4 Ácido tricloro isocianúrico 86.820,00 86.820,00 1.5 Cal hidratada 49.500,00 49.500,00

TOTAL DO ITEM 1 1.963.578,76 AQUISIÇÃO DE PEÇAS HIDRÁULICAS, MECÂNICAS E 2 EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO

Aquisição de 185 conjuntos motor bomba submersa, para aplicação nos 2.1 490.035,42 490.035,41 490.035,41 1.470.106,25 poços, em caráter emergencial

Aquisição de conjunto motor bomba marca KSB, para aplicação nas unidades 2.2 390.096,38 1.186.221,16 1.186.221,16 2.762.538,70

elevatórias

Aquisição de peças e conjunto motor 2.3 bomba marca Flygt/Xylen 396.208,00 396.208,00 792.416,00

Peças e insumos hidráulicos, até a concretização da licitação do processo n° 2.4 269.472,50 269.472,50 538.945,00

955/19

Aquisição de peças para manutenção dos conjuntos motor bomba da captação de 2.5 50.168,10 50.168,10 Ouro Preto, em caráter emergencial

TOTAL DO ITEM 2 5.614.174,05

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TOTAL NO MÊS

2.843.710,56 2.392.105,18 2.341.937,07

TOTAL GERAL 7.577.752,81

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/08/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012811313 e o código CRC 3DE892F4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0003.134814/2020-79 SEI nº 0012811313

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