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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4819, de 29 de julho de 2020

Lei nº 4819/2020

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30/07/2020 SEI/ABC - 0012712446 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147 Disponibilização: 30/07/2020 Publicação: 30/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 100.258.096,22, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 100.258.096,22 (cem milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, noventa e seis reais e vinte e dois centavos), em favor à Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO Superavit Financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas da Unidade Orçamentária 14.0001 - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS- 100.258.096,22 SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS 14.002.28.843.0000.0128 PARA PAGAMENTO DA 3290 0623 48.138.675,27 DÍVIDA FUNDADA 4690 0623 52.119.420,95 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14255143&in... 1/2 30/07/2020 SEI/ABC - 0012712446 - Lei

TOTAL R$ 100.258.096,22

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2020, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012712446 e o código CRC ACAE7C58.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.147349/2020-69 SEI nº 0012712446

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14255143&in... 2/2

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