Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4818, de 29 de julho de 2020
Lei nº 4818/2020
30/07/2020 SEI/ABC - 0012711629 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147 Disponibilização: 30/07/2020 Publicação: 30/07/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.600.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA
3.600.000,00 EDUCAÇÃO - SEDUC CONCEDER AUXÍLIOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 16.001.12.368.2125.1448 3390 0300 3.600.000,00 ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR) TOTAL R$ 3.600.000,00
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2020, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012711629 e o código CRC 31993A79.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.256371/2020-07 SEI nº 0012711629
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