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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4818, de 29 de julho de 2020

Lei nº 4818/2020

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30/07/2020 SEI/ABC - 0012711629 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147 Disponibilização: 30/07/2020 Publicação: 30/07/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.600.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, da Unidade Gestora Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA

3.600.000,00 EDUCAÇÃO - SEDUC CONCEDER AUXÍLIOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 16.001.12.368.2125.1448 3390 0300 3.600.000,00 ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR) TOTAL R$ 3.600.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14254273&in... 1/2 30/07/2020 SEI/ABC - 0012711629 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2020, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012711629 e o código CRC 31993A79.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.256371/2020-07 SEI nº 0012711629

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