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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4817, de 29 de julho de 2020

Lei nº 4817/2020

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Art. 1. Art. 2.
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30/07/2020 SEI/ABC - 0012711634 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147 Disponibilização: 30/07/2020 Publicação: 30/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.653.469,72, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.653.469,72 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E

5.653.469,72 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 13.009.16.481.2119.2421 PROMOVER O PROCESSO DE 3390 0616 5.084.450,40

Á https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14254278&in... 1/2 30/07/2020 SEI/ABC - 0012711634 - Lei

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

3390 1300 528.951,00 PROMOVER O PROCESSO DE 13.009.16.482.2119.2288 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 3390 0300 14.822,99 URBANA 3390 0616 25.245,33

TOTAL R$ 5.653.469,72

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2020, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012711634 e o código CRC 17B1EFC4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.193651/2020-99 SEI nº 0012711634

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14254278&in... 2/2

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