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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4816, de 29 de julho de 2020

Lei nº 4816/2020

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5 artigos

30/07/2020 SEI/ABC - 0012712048 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147 Disponibilização: 30/07/2020 Publicação: 30/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 33.356.809,37, em favor da Unidade Orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00, em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 33.356.809,37 (trinta e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e nove reais e trinta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE - RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, a serem alocadas, conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital.
Art. 3.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra.
Parágrafo únicoA abertura de Créditos, de que trata o caput, se dará por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2020, 132° da República.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14254723&in... 1/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012712048 - Lei

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 33.356.809,37 ALE FORTALECER A ESTRUTURA 01.001.01.122.1006.2406 4490 0300 5.700.000,00 DO PODER LEGISLATIVO MANTER A ADMINISTRAÇÃO 01.001.01.122.1020.2062 3390 0300 25.314.471,53 DA UNIDADE 3390 0619 142.337,84 POTENCIALIZAR A GESTÃO DE TECNOLOGIA DA 01.001.01.126.1006.2405 3390 0300 300.000,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 4490 0300 1.900.000,00 TOTAL R$ 33.356.809,37

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 20.000.000,00 ALE MANTER A ADMINISTRAÇÃO 01.001.01.122.1020.2062 3390 0300 20.000.000,00 DA UNIDADE TOTAL R$ 20.000.000,00

ANEXO III

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14254723&in... 2/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012712048 - Lei

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 10.000.000,00 E TRANSPORTES - DER EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2106.2428 4440 0300 10.000.000,00 VOLUNTÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

10.000.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG FOMENTAR O 13.001.04.122.2121.4546 DESENVOLVIMENTO NOS 10 4440 0300 10.000.000,00 POLOS REGIONAIS TOTAL R$ 20.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2020, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012712048 e o código CRC 253E419B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.288857/2020-04 SEI nº 0012712048

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