Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4815, de 23 de julho de 2020

Lei nº 4815/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

30/07/2020 SEI/ABC - 0012613602 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 30.893.944,72, e cria Programa e Ação, em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 30.893.944,72 (trinta milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), sendo R$ 29.893.944,72 (vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas nos Anexos I e II.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, o Programa: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS e, dentro deste, a Ação 0002 - REALIZAR A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS AO FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS, pertencendo à Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, conforme detalhamento no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14147870&in... 1/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012613602 - Lei

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

29.893.944,72 ESTADO DE RONDÔNIA - TJ ASSEGURAR A 03.001.02.122.2073.2063 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 3191 0300 250.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 3190 0300 250.000,00 MANTER PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES 03.001.02.122.2073.2072 3390 0300 200.000,00 NO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA ASSEGURAR O PAGAMENTO 03.001.02.122.2073.2088 DE BENEFÍCIOS E DESPESAS 3390 0300 26.881.000,00 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO 3190 0300 200.000,00 MANTER A ADMINISTRAÇÃO 03.001.02.122.2073.2223 3390 0300 2.112.944,72 DO PJRO TOTAL R$ 29.893.944,72

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

1.000.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - TJ REALIZAR A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS AO FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO, 03.001.02.846.0000.0002 3391 0300 1.000.000,00 EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS TOTAL R$ 1.000.000,00

ANEXO III

Cria Programa e Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. 1 - PROGRAMA 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Justificativa: Necessidade de uniformização das Ações Administrativas na cobertura de despesas, as quais não se pode associar a geração de bem ou serviço, tais como: cumprimento de sentenças judiciais,

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14147870&in... 2/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012613602 - Lei

financiamento com retorno, transferências constitucionais, transferências decorrentes de Lei específica, outras transferências, serviços da dívida interna, serviços da dívida externa, refinanciamento da dívida interna, refinanciamento da dívida externa, amortizações, encargos, aquisições de títulos, fundos de participações, operações de financiamentos, ressarcimento de toda ordem, indenizações, pagamento de inativos e pensionistas, participações acionárias, contribuições a organismos nacionais e internacionais, compensações financeiras e outros encargos especiais. 2 - AÇÃO 0002 - REALIZAR A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS AO FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS Finalidade: Realizar, espontaneamente, por meio de parcelamento, a devolução de recursos utilizados do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU no exercício de 2018, autorizada por meio da Lei n° 4.708 de 26 de dezembro de 2019, que "Autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar a devolução espontânea dos recursos utilizados do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, no exercício de 2018, autorizado por meio da Lei n° 4.431/2018.", no valor de R$ 11.760.716,82 (onze milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), em 24 (vinte e quatro) parcelas, Decreto n° 23.460, de 26 de dezembro de 2018, que "Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no valor de R$ 29.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento." e Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, constante do Processo n° 0011095-27.2018.2.00.0000. Modo de Execução: A devolução dos valores ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU utilizados, será realizada por meio de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com previsão de devolução integral no exercício de 2021. Função: Judiciária (02). Sub-Função: Outros Encargos Especiais (846). Forma de Implementação: Direta. Esfera: Fiscal.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012613602 e o código CRC EC570AA1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.246173/2020-27 SEI nº 0012613602

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14147870&in... 3/3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.