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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4814, de 23 de julho de 2020

Lei nº 4814/2020

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30/07/2020 SEI/ABC - 0012615974 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.763.728,26, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor total de R$ 8.763.728,26 (oito milhões, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 8.445.032,19 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trinta e dois reais e dezenove centavos) para Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e R$ 318.696,07 (trezentos e dezoito mil, seiscentos e noventa seis reais e sete centavos) para Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I e II.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1026 - APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, a ser inserida no Programa: 2043 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, da Unidade Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, com detalhamento indicativo no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14150445&in... 1/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012615974 - Lei

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO

8.445.032,19 ESTADO DE RONDÔNIA - DPE ASSEGURAR O PAGAMENTO DE 30.001.03.122.2043.2109 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E 3190 0300 3.402.000,00 ENCARGOS SOCIAIS DE MEMBROS 3191 0300 500.000,00 MANTER O FUNCIONAMENTO DA 30.001.03.122.2043.2182 DEFENSORIA PÚBLICA DO 3390 0300 3.201.032,19 ESTADO 3391 0300 5.000,00 ASSEGURAR O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E 30.001.03.122.2043.2183 3190 0300 990.000,00 ENCARGOS SOCIAIS DE SERVIDORES 3191 0300 105.000,00 3390 0300 242.000,00 TOTAL R$ 8.445.032,19

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO

318.696,07 ESTADO DE RONDÔNIA - DPE APARELHAR AS UNIDADES DA 30.001.03.122.2043.1026 4490 0616 318.696,07 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO TOTAL R$ 318.696,07

ANEXO III Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. 1 - AÇÃO 1026 - APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Finalidade: Garantir à população um atendimento de qualidade, a partir do aparelhamento das unidades da Defensoria Pública. Modo de Execução: Dotar a sede, os núcleos de comarcas e demais postos de atendimento da Defensoria Pública de veículos, móveis, equipamentos e instalações modernas, padronizadas e acessíveis, propiciando o aumento da qualidade do serviço prestado ao cidadão, ao mesmo tempo em que se cria um ambiente organizacional mais agradável e motivador para os membros e servidores da Defensoria Pública. Função: Essencial à Justiça (03). Sub-Função: Administração Geral (122). Forma de Implementação: Descentralizada (Recursos de Convênios).

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14150445&in... 2/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012615974 - Lei

Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Unidades aparelhadas. Unidade de Medida: Unidade. Meta Física: Não Acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012615974 e o código CRC 129DCBC1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.229881/2020-01 SEI nº 0012615974

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