Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4814, de 23 de julho de 2020
Lei nº 4814/2020
30/07/2020 SEI/ABC - 0012615974 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.763.728,26, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14150445&in... 1/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012615974 - Lei
Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO
8.445.032,19 ESTADO DE RONDÔNIA - DPE ASSEGURAR O PAGAMENTO DE 30.001.03.122.2043.2109 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E 3190 0300 3.402.000,00 ENCARGOS SOCIAIS DE MEMBROS 3191 0300 500.000,00 MANTER O FUNCIONAMENTO DA 30.001.03.122.2043.2182 DEFENSORIA PÚBLICA DO 3390 0300 3.201.032,19 ESTADO 3391 0300 5.000,00 ASSEGURAR O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E 30.001.03.122.2043.2183 3190 0300 990.000,00 ENCARGOS SOCIAIS DE SERVIDORES 3191 0300 105.000,00 3390 0300 242.000,00 TOTAL R$ 8.445.032,19
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO
318.696,07 ESTADO DE RONDÔNIA - DPE APARELHAR AS UNIDADES DA 30.001.03.122.2043.1026 4490 0616 318.696,07 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO TOTAL R$ 318.696,07
ANEXO III Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. 1 - AÇÃO 1026 - APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Finalidade: Garantir à população um atendimento de qualidade, a partir do aparelhamento das unidades da Defensoria Pública. Modo de Execução: Dotar a sede, os núcleos de comarcas e demais postos de atendimento da Defensoria Pública de veículos, móveis, equipamentos e instalações modernas, padronizadas e acessíveis, propiciando o aumento da qualidade do serviço prestado ao cidadão, ao mesmo tempo em que se cria um ambiente organizacional mais agradável e motivador para os membros e servidores da Defensoria Pública. Função: Essencial à Justiça (03). Sub-Função: Administração Geral (122). Forma de Implementação: Descentralizada (Recursos de Convênios).
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14150445&in... 2/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012615974 - Lei
Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Unidades aparelhadas. Unidade de Medida: Unidade. Meta Física: Não Acumulativa.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012615974 e o código CRC 129DCBC1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.229881/2020-01 SEI nº 0012615974
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14150445&in... 3/3