Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4813, de 23 de julho de 2020

Lei nº 4813/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

30/07/2020 SEI/ABC - 0012615461 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 300.000,00, e cria Programa e Ação Orçamentária, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, o Programa 2110 - Modernização da Gestão Pública e a Ação: 1453 - Obras e reformas nas instalações da JUCER, da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, com detalhamentos indicados nos Anexos II e III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO 300.000,00

Ô https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14149886&in... 1/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012615461 - Lei

ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER OBRAS E REFORMAS NAS 11.022.23.122.2110.1453 4490 0640 300.000,00 INSTALAÇÕES DA JUCER

TOTAL R$ 300.000,00

ANEXO II

Cria Programa na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. 1 - PROGRAMA 2110 -MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Finalidade: Buscar as condições ideais para o pleno cumprimento do contrato de reforma e ampliação da Junta Comercial do Estado de Rondônia. Objetivos: Promover o aditamento contratual da reforma, ampliação e modernização da infraestrutura da sede da JUCER.

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. 1 - AÇÃO 1453 - OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA JUCER Finalidade: Atender a atualização e/ou adequação do projeto arquitetônico, estrutural, projeto e prevenção de incêndio e demais ajustes presentes no Processo Administrativo n° 0018.475272/2019-99, que já se encontra em andamento. Modo de Execução: Efetuar o pagamento de Termo Aditivo referente à Reforma da Sede da JUCER. Função: 23 - Comércio e Serviços. Sub-Função: 122 - Administração Geral. Forma de implementação: Transferência Obrigatória. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Conclusão da Obra. Unidade de Medida: Real. Meta Física: Não acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012615461 e o código CRC 3BCC484C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.225752/2020-36 SEI nº 0012615461 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14149886&in... 2/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012615461 - Lei

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14149886&in... 3/3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.