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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4812, de 23 de julho de 2020

Lei nº 4812/2020

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30/07/2020 SEI/ABC - 0012615649 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 3.136.076,43, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 3.136.076,43 (três milhões, cento e trinta e seis mil, setenta e seis reais e quarenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, constantes no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 2953 - ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS, sendo esta, inserida no Programa 2102 - MELHORIA E HUMANIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, da unidade orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO PENITENCIÁRIO -

3.136.076,43 FUPEN

21.011.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O 3390 0216 823.180,99

FUNCIONAMENTO DAS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14150090&in... 1/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012615649 - Lei

UNIDADES PRISIONAIS

4490 0216 2.312.895,44

TOTAL R$ 3.136.076,43

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 24181091 DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - A 0216 2.312.895,44 PRINCIPAL

TRANSFERÊNCIA DE 17181111 RECURSOS FUNDO A FUNDO A 0216 823.180,99 DO DEPEN - PRINCIPAL

TOTAL R$ 3.136.076,43

ANEXO III

AÇÃO 2953 - ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

Finalidade: Promover o desenvolvimento do sistema prisional, assegurando condições dignas a todos os que se encontram sob custódia do Estado.

Modo de Execução: Manutenção e funcionamento das unidades prisionais atendidas com custeio (expediente, serviços, reformas e outros) e investimentos (equipamentos e mobiliários, dentre outros).

Função: Direitos da Cidadania (14).

Sub-função: Custódia e Reintegração Social (421).

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Unidades Prisionais atendidas.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não acumulativa.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14150090&in... 2/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012615649 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012615649 e o código CRC 78E088C0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.220064/2020-80 SEI nº 0012615649

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