Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4812, de 23 de julho de 2020
Lei nº 4812/2020
30/07/2020 SEI/ABC - 0012615649 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 3.136.076,43, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
FUNDO PENITENCIÁRIO -
3.136.076,43 FUPEN
21.011.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O 3390 0216 823.180,99
FUNCIONAMENTO DAS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14150090&in... 1/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012615649 - Lei
UNIDADES PRISIONAIS
4490 0216 2.312.895,44
TOTAL R$ 3.136.076,43
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 24181091 DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - A 0216 2.312.895,44 PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIA DE 17181111 RECURSOS FUNDO A FUNDO A 0216 823.180,99 DO DEPEN - PRINCIPAL
TOTAL R$ 3.136.076,43
ANEXO III
AÇÃO 2953 - ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
Finalidade: Promover o desenvolvimento do sistema prisional, assegurando condições dignas a todos os que se encontram sob custódia do Estado.
Modo de Execução: Manutenção e funcionamento das unidades prisionais atendidas com custeio (expediente, serviços, reformas e outros) e investimentos (equipamentos e mobiliários, dentre outros).
Função: Direitos da Cidadania (14).
Sub-função: Custódia e Reintegração Social (421).
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Unidades Prisionais atendidas.
Unidade de Medida: Unidade.
Meta Física: Não acumulativa.
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012615649 e o código CRC 78E088C0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.220064/2020-80 SEI nº 0012615649
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