Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4811, de 23 de julho de 2020
Lei nº 4811/2020
30/07/2020 SEI/ABC - 0012614716 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.548.390,63, em favor da Unidade Orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado - FHEMERON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
3.548.390,63 HEMOTERAPIA DO ESTADO - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.032.10.122.1015.2087 3390 0310 1.620.536,36 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E 17.032.10.302.2105.2145 3390 0640 1.044.009,34 HEMATOLÓGICA 4490 0616 309.993,50 3390 0609 573.851,43 TOTAL R$ 3.548.390,63
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012614716 e o código CRC A0E4A10A.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.211295/2020-01 SEI nº 0012614716
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