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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4811, de 23 de julho de 2020

Lei nº 4811/2020

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30/07/2020 SEI/ABC - 0012614716 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.548.390,63, em favor da Unidade Orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado - FHEMERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.548.390,63 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa reais e sessenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado - FHEMERON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E

3.548.390,63 HEMOTERAPIA DO ESTADO - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.032.10.122.1015.2087 3390 0310 1.620.536,36 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E 17.032.10.302.2105.2145 3390 0640 1.044.009,34 HEMATOLÓGICA 4490 0616 309.993,50 3390 0609 573.851,43 TOTAL R$ 3.548.390,63

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012614716 e o código CRC A0E4A10A.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14149082&in... 1/2 30/07/2020 SEI/ABC - 0012614716 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.211295/2020-01 SEI nº 0012614716

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14149082&in... 2/2

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