Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4810, de 23 de julho de 2020
Lei nº 4810/2020
30/07/2020 SEI/ABC - 0012616367 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 270.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - FUNCAFÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APOIO À CULTURA DO
270.000,00 CAFÉ EM RONDÔNIA - FUNCAFÉ 19.011.20.608.2005.1091 MODERNIZAR A CAFEICULTURA 3390 0640 270.000,00 TOTAL R$ 270.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012616367 e o código CRC A4D3E314.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.190371/2020-29 SEI nº 0012616367
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