Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4809, de 23 de julho de 2020
Lei nº 4809/2020
30/07/2020 SEI/ABC - 0012615623 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.450.942,62, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA
6.450.942,62 AGRICULTURA - SEAGRI APOIAR O 19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA 4490 0616 6.450.942,62 AGRICULTURA FAMILIAR TOTAL R$ 6.450.942,62
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14150064&in... 1/2 30/07/2020 SEI/ABC - 0012615623 - Lei
verificador 0012615623 e o código CRC 25D2890B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.198314/2020-98 SEI nº 0012615623
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