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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4808, de 23 de julho de 2020

Lei nº 4808/2020

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30/07/2020 SEI/ABC - 0012615507 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 3.619.539,96, e criação de ação em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 3.619.539,96 (três milhões, seiscentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I desta Lei e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, sendo esta inserida no Programa 2075 - SEGURANÇA PÚBLICA, JUNTOS SOMOS MAIS EFICAZES, da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE 3.619.539,96 ESTADO DE

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SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

FORMAR, QUALIFICAR E 15.001.06.128.2075.2096 CAPACITAR RECURSOS 3390 0100 3.619.539,96 HUMANOS

TOTAL R$ 3.619.539,96

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 3.619.539,96 E CIDADANIA - SESDEC MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E 15.001.06.181.2075.1446 3390 0100 3.619.539,96 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TOTAL R$ 3.619.539,96

ANEXO III Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. 1 - AÇÃO 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Finalidade: Incentivar e garantir a participação da sociedade nos órgãos ou entidades públicas de qualquer natureza, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Rondônia, selecionando cidadãos para serviços voluntários sociais, profissionais e Prestação voluntária de serviços administrativos. Modo de Execução: Os prestadores atuarão em ações de apoio necessárias à execução de atividades de auxiliar administrativo, de serviços gerais, de atendimento ao público, de serviços de tecnologia da informação, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, assistência, promoção, defesa social e jurídica, segurança pública e demais áreas afetas às políticas públicas locais. Função: Segurança Pública. Sub-Função: Administração Geral. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Prestadores Voluntários. Unidade de Medida: Unidade. Meta Física: Não Acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=14149937&in... 2/3 30/07/2020 SEI/ABC - 0012615507 - Lei

seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012615507 e o código CRC 5D3A5FD2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.095989/2020-86 SEI nº 0012615507

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