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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4806, de 9 de julho de 2020

Lei nº 4806/2020

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Art. 1. Art. 2.
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10/07/2020 SEI/ABC - 0012382185 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132 Disponibilização: 10/07/2020 Publicação: 09/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.274.759,09, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.274.759,09 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO

27.274.759,09 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU

AUMENTAR A PRODUTIVIDADE DE 03.011.02.061.2076.1415 4490 0601 210.468,92 MAGISTRADOS E SERVIDORES

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13897002&in... 1/2 10/07/2020 SEI/ABC - 0012382185 - Lei

3390 0601 15.840,00

MANTER A 03.011.02.122.2073.2223 ADMINISTRAÇÃO DO 4490 0601 3.514.000,00 PJRO

3391 0601 1.000,00

3390 0601 11.510.939,63

MANTER OS SERVIÇOS 03.011.02.122.2073.2265 3390 0601 1.699.000,00 EXTRAJUDICIAIS

PROMOVER O BEMESTAR DE 03.011.02.122.2078.1606 3390 0601 40.095,00 MAGISTRADOS E SERVIDORES

ATUALIZAR SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA 03.011.02.126.2079.1169 4490 0601 5.109.477,24 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO

3390 0601 203.760,00

MANTER A TECNOLOGIA 03.011.02.126.2079.2189 DA INFORMAÇÃO E 4490 0601 3.200.000,00 COMUNICAÇÃO DO PJRO

3390 0601 1.570.178,30

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO 03.011.02.128.2062.1365 PROFISSIONAL DE 3390 0601 200.000,00 MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PJRO

TOTAL R$ 27.274.759,09

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/07/2020, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012382185 e o código CRC BCB08EBD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.202500/2020-39 SEI nº 0012382185

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13897002&in... 2/2

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