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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4805, de 9 de julho de 2020

Lei nº 4805/2020

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10/07/2020 SEI/ABC - 0012381930 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132 Disponibilização: 10/07/2020 Publicação: 09/07/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 835.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E

835.000,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT PROMOVER O PROCESSO DE 13.009.16.482.2119.2288 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 3390 0216 835.000,00 URBANA TOTAL R$ 835.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13896724&in... 1/2 10/07/2020 SEI/ABC - 0012381930 - Lei

Código Especificação Tipo Fonte Valor

de Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 17181091 A 0216 835.000,00 DA UNIÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 835.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/07/2020, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012381930 e o código CRC A62DDEDF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.193688/2020-17 SEI nº 0012381930

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13896724&in... 2/2

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