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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4804, de 9 de julho de 2020

Lei nº 4804/2020

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10/07/2020 SEI/ABC - 0012371345 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132 Disponibilização: 10/07/2020 Publicação: 09/07/2020

Reconhece a Atividade Religiosa como essencial para a população do Estado de Rondônia em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como atividade essencial as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/07/2020, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012371345 e o código CRC 38BA93D4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.244287/2020-90 SEI nº 0012371345

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13885210&in... 1/1

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